A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, Contrato nº 2031/2022 processo nº 23089.031922/2022-55,
com o
objetivo de apoiar o projeto “Desenvolvimento e validação de aerogel de grafeno para aplicações
aeronáuticas - Embrapii - Embraer II (Apoio)”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfis e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO
DAS VAGAS
Função |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal Bruto (R$) |
Duração do contrato |
Bolsista de Pesquisa Nível Mestrado |
Atuar no desenvolvimento
de aerogéis de grafeno; Caracterização dos
aerogéis;
|
Mestrado concluído em
engenharia de materiais, mestrado em ciência e tecnóloga dos materiais,
mestrado em ciências, mestrado em materiais convencionais ou avançados ou
áreas correlatas. |
01(uma) |
R$ 2.150,00 |
11 meses |
1.1. Compreende-se como perfil de candidato (a) ao
processo seletivo deste edital aquele(a) que:
1.1.1. Tenha mestrado em engenharia de materiais, mestrado
em ciência e tecnóloga dos materiais, mestrado em ciências, mestrado em
materiais convencionais ou avançados ou áreas correlatas.
1.1.2. Tenham experiência acadêmica e/ou prática em
caracterização de materiais
1.2. São atribuições da(o) bolsista:
1.2.1. Atuar no
desenvolvimento de aerogéis de grafeno e na caracterização desses aerogéis.
1.3.
Será disponibilizada
1(uma) vaga.
2. DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO
2.1.
Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar
20 horas semanais.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.
O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as
00h01min do dia 11/12/2023 e as 23h59min do dia 01/01/2024.
3.1.1.
Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia
para fabio.passador@unifesp.br de
comprovante de escolaridade, currículo lates e/ou
vitae e carta de intenção
com até 2 páginas, em
que se apresente a experiência desejável para
a vaga.
3.1.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL (87/2023).
3.2. A não apresentação da documentação exigida poderá
ser motivo de desclassificação dos
candidatos.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1. Será atribuída, conforme especificado:
4.1.1
Bolsista de Pesquisa Nível Mestrado
4.1.2. 1 (uma) bolsa
mensal no valor de R$ 2.150,00 (dois mil cento e cinquenta reais), conforme
aprevisão orçamentária destinada para esta finalidade, por 11 (onze) meses,
correspondente ao período de janeiro/2024 a dezembro/ 2024
5. DAS CONDIÇÕES PARA
ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as
inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não
será permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital
para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste edital.
5.3. É vedado o pagamento da bolsa prevista neste edital a candidato selecionado,
de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
6.1. A seleção será realizada
em duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise
dos currículos
e cartas de intenção
dos(as) candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local
ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
no site https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente,
a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período | |
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e
eliminatória |
02/01/2024 |
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e
Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
03/01/2024 |
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e
eliminatória |
04/01/2024 |
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos
candidatos aprovados antes da etapa de recursos |
A partir de 05/01/2024 |
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração
do resultado preliminar |
Primeiro dia útil
após a data de divulgação do resultado preliminar: 08/01/2024 |
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da
listagem final de candidatos aprovados |
A partir de 09/01/2024 |
7.1. O presente
processo seletivo será válido por
11(onze) meses.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante
interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
edital.
7.4. As atividades
terão início em 15/01/2024 e
término em 14/12/2024.
8. DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br
em até 01 (um) dia útil a
partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “. Embrapii -Embraer II” “ Nº EDITAL 87/2023”.
8.2. Os recursos serão avaliados
pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será
aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9. DA CONCESSÃO
DA BOLSA
9.1.
O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa,
que será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2.
Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as)
candidatos(as) aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as
declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para
o e-mail do Projeto fabio.passador@unifesp.br
9.3.
É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal
do(a) beneficiário(a), ativa
no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco
do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de
inteira responsabilidade do(a) solicitante.
10.2. A inscrição
pressupõe
a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa de Pesquisa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS
11.1. As partes
concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais
somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação
de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre
Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
11.2. Os dados pessoais
coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às
informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a
finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V,
da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou
agentes públicos para fins de prestação de contas.
11.3. Disposições
específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser
dispostas na Política de Privacidade da FAP.
11.4. Dúvidas,
questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos
titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado
de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do
e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br
A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão da análise de recursos:
APROVADO
Alexandre Dutra Golanda
A FapUnifesp torna público o
resultado preliminar, após conclusão das fases do processo seletivo para
contratação de Bolsista de Pesquisa Nível Mestrado:
APROVADO
Alexandre Dutra Golanda
Convocamos o candidatos Alexandre Dutra Golanda, para a fase de entrevistas, que será realizada no dia 04/01/2024, às 9h00min.
A entrevista será realizada por videoconferência, através da plataforma Google Meet. Link: https://meet.google.com/rdx-myhx-ocu